TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Consultoria Documental (PLAAO 2026)
NÚCLEO 33 Soluções e Negócios, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 59.669.108/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, e a Autoridade de Registro – AR, credenciada ou em processo de credenciamento no âmbito da ICP-Brasil, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem firmar os presentes Termos e Condições, que regem a prestação de serviços de consultoria de pré-auditoria operacional, nos termos abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de consultoria técnica, documental e operacional, com foco na preparação da CONTRATANTE para a Auditoria Operacional (PLAAO 2026), em conformidade com os requisitos aplicáveis da ICP-Brasil e com base no checklist técnico e documental fornecido pela empresa de auditoria independente Moreira Auditores.
1.2. A consultoria prestada pela CONTRATADA possui natureza preventiva, preparatória e orientativa, não se confundindo, em nenhuma hipótese, com atividades de auditoria, certificação, homologação ou emissão de parecer técnico conclusivo.
2. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS DA NÚCLEO 33
2.1. Estão compreendidos no escopo da consultoria, durante o período contratado:
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Atualização e revisão dos documentos jurídicos exigidos no checklist de auditoria, incluindo o cálculo e validação do RSPL, quando aplicável;
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Revisão da documentação exigida nos processos de credenciamento e descredenciamento de Agentes de Registro (AGR);
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Atualização dos documentos anuais e bianuais dos AGRs selecionados conforme amostragem definida;
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Avaliação técnica dos equipamentos, de forma documental e remota, conforme o manual de configuração da Autoridade Certificadora (AC), respeitada a amostragem exigida;
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Elaboração e/ou atualização dos termos de comodato e inventários de equipamentos, de acordo com a estrutura operacional vigente da AR no período da consultoria;
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Estruturação, formalização e organização do Plano de Ação para saneamento de não conformidades, com base no relatório da auditoria anterior, quando existente;
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Upload da documentação preparada e acompanhamento junto ao sistema da empresa de auditoria contratada, exclusivamente para fins de instrução do processo de auditoria do PLAAO.
2.2. A CONTRATADA não executa, não interfere e não influencia os procedimentos técnicos, avaliações, decisões ou conclusões da auditoria operacional, os quais são de responsabilidade exclusiva da empresa de auditoria independente.
3. DA PARCERIA COM A MOREIRA AUDITORES
3.1. A Núcleo 33 mantém parceria comercial e operacional não societária com a empresa Moreira Auditores, limitada à integração de fluxos, cronogramas e facilitação administrativa do processo de auditoria.
3.2. A Moreira Auditores é a única responsável pela execução da auditoria operacional, emissão de relatórios, apontamento de conformidades e não conformidades, bem como por quaisquer pareceres técnicos decorrentes da auditoria.
3.3. Não existe vínculo societário, técnico ou de subordinação entre a CONTRATADA e a empresa de auditoria, sendo ambas empresas juridicamente independentes.
4. DA CONDIÇÃO COMERCIAL E DO MODELO DE PAGAMENTO
4.1. Ao contratar a consultoria da Núcleo 33 para o PLAAO 2026, a CONTRATANTE passa a ter acesso a uma condição comercial exclusiva, que permite o parcelamento conjunto do valor da consultoria da Núcleo 33 com o valor da auditoria operacional, em até 10 (dez) parcelas sem juros, no cartão de crédito.
4.2. Ficam expressamente excluídas dessa condição quaisquer despesas adicionais da auditoria, tais como, mas não se limitando a:
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Deslocamento;
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Hospedagem;
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Alimentação;
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Despesas logísticas necessárias à execução da auditoria.
4.3 O orçamento dos serviços da Núcleo 33 será elaborado após entrevista inicial para levantamento da estrutura da Contratante.
4.4. Após a confirmação do pagamento na condição exclusiva, a Moreira Auditores enviará diretamente à CONTRATANTE a proposta formal de auditoria para assinatura, oportunidade em que será definida, de comum acordo, a agenda para execução da auditoria operacional.
5. DO INÍCIO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os trabalhos da Núcleo 33 terão início 30 (trinta) dias antes da data de auditoria definida com a Moreira Auditores.
5.2. Entre a contratação e o início efetivo dos trabalhos, a CONTRATANTE receberá comunicações formais da Núcleo 33 contendo orientações, alertas e lembretes sobre obrigações mensais e documentais que permanecem sob responsabilidade da AR.
5.3. Independentemente da modalidade da auditoria (presencial ou remota), os serviços da Núcleo 33 serão executados de forma remota, salvo se houver concordância expressa da CONTRATANTE quanto à execução presencial, mediante orçamento específico e aprovado previamente.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O contrato de prestação de serviços permanecerá válido até o efetivo recebimento, pela CONTRATANTE, do relatório final da auditoria operacional emitido pela Moreira Auditores.
6.2. A CONTRATANTE declara ciência de que não poderá antecipar ou alterar o período do PLAAO planejado pela Autoridade Certificadora, sob pena de inviabilizar o cronograma da consultoria.
6.3. A contratação da consultoria da Núcleo 33, dentro da condição exclusiva de parcelamento, deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do PLAAO.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Compete à CONTRATANTE:
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Fornecer informações e documentos de forma tempestiva e fidedigna;
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Manter suas obrigações mensais e operacionais em dia;
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Cumprir prazos acordados;
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Contratar a auditoria operacional junto à empresa de auditoria independente.
8. DO EMBASAMENTO JURÍDICO DO MODELO FINANCEIRO
8.1. O modelo de cobrança adotado, que permite à Núcleo 33 operacionalizar o recebimento conjunto dos valores referentes à consultoria e à auditoria, encontra respaldo jurídico nos seguintes fundamentos:
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Liberdade contratual, conforme art. 421 do Código Civil Brasileiro;
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Princípio da autonomia da vontade, que autoriza as partes a pactuarem livremente as condições comerciais;
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Contrato de intermediação e parceria comercial, admitido pela legislação brasileira;
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Prestação de serviços por conta e ordem, desde que haja transparência, segregação de responsabilidades e ciência expressa do CONTRATANTE;
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Ausência de vedação legal à cobrança conjunta ou repasse financeiro, desde que discriminados os serviços, valores e responsáveis.
8.2. A Núcleo 33 atua como facilitadora administrativa e financeira, não se caracterizando como representante legal, auditora ou corresponsável técnica pelos serviços prestados pela Moreira Auditores.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A contratação da consultoria implica aceite integral destes Termos e Condições.
9.2. Qualquer tolerância quanto ao cumprimento de prazos ou obrigações não implicará novação ou renúncia de direitos.
9.3. Eventuais casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, respeitada a legislação vigente.
Núcleo 33 – Soluções e Negócios
Consultoria, estruturação e preparo para auditorias operacionais

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